Page 40

Revista da CAASP - Edição 22---

PALAVRA DO LEITOR 40 // Revista da CAASP / Abril 2016 \\ BRASIL, PAÍS DOS PESTICIDAS O fato de um produto ser banido na União Europeia não significa que deva ser banido no Brasil. Da mesma forma que um produto registrado lá não pode ser utilizado aqui sem ser avaliado pelas autoridades brasileiras. A ausência de registro de determinados produtos em outros países está ligada – na maioria dos casos - à baixa e/ou inexistente demanda por sua utilização, que pode se dar por questões climáticas e também pela não incidência de algumas pragas/doenças para as quais as tecnologias são voltadas, conforme as culturas comumente plantadas em alguns países. É equivocada a conclusão no sentido de que a inexistência de permissão para utilização de um produto no respectivo país de origem estaria relacionada com problemas na sua qualidade ou em um suposto risco ao meio ambiente e/ou à saúde por ele oferecida. O fato do produto importado não ter seu uso autorizado no respectivo país de origem não implica na conclusão de ausência de qualidade ou risco ao meio ambiente e/ou à saúde para o Brasil. Sobre os resultados do Para divulgados em 2014 - referentes a coletas de 2012 (abordado na pág.21), dos alimentos pesquisados, coletados em 2012, 25% apresentaram irregularidades; deste total, 1,9% apresentaram defensivos agrícolas acima dos limites permitidos e a maioria por uso de substâncias aprovadas, mas utilizadas em outras culturas. Não julgamos a legislação que regulamenta o uso de defensivos agrícolas seja “caduca”, pois apesar de a Lei ser de 1989, o Decreto que a regulamenta é de 2002 e ela ainda é considerada a mais restritiva do mundo. A falta de prazo de validade do registro não impede que eles sejam reavaliados a todo o momento. Não é apenas a ANVISA que pode iniciar um procedimento de reavaliação. Isso está sendo feito pelo IBAMA também. Além do registro no MAPA, ANVISA e IBAMA, os defensivos precisam ser cadastrados em todos os Estados. Sindicato Nacional de Defesa da Indústria Vegetal Comentário da Redação - As fontes consultadas para a reportagem “O país dos pesticidas” são especializadas no assunto, confiáveis e de prestígio. O Sindiveg levanta a questão de que “a ausência de registro de determinados produtos em outros países está ligada à baixa e/ou inexistente demanda por sua utilização”. Isto é verdade. No entanto, a matéria não toca nestes casos. Nossa abordagem trata dos produtos proibidos na Comunidade Europeia - por serem comprovadamente considerado perigosos à saúde - que podem ser utilizados aqui. A respeito do Para (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), cabe observar que o programa foi criado para constituir-se como um dos principais indicadores da qualidade dos alimentos adquiridos no mercado varejista e consumidos pela população. A Anvisa assegura que os benefícios de consumir alimentos in natura superam os riscos da ingestão de resíduos de agrotóxicos, no entanto, sublinha que “não é possível descartar totalmente o risco à saúde” dos alimentos que tiveram seus resultados considerados insatisfatórios nas análises. É verdade também que a falta de prazo de validade do registro não impede que eles sejam reavaliados a todo o momento. E como bem lembrou o Sindiveg, não apenas a Anvisa, mas também o Ibama podem iniciar um procedimento de reavaliação. Ocorre que, como descrito na reportagem, há anos algumas substâncias aguardam a avaliação da Agência, ao passo que se a reavaliação fosse prevista sistematicamente, como acontece em outros países que também são citados na matéria, isto não aconteceria.


Revista da CAASP - Edição 22---
To see the actual publication please follow the link above