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Revista da CAASP - Edição 21

Certamente,o advento da Lei 13.245/2016, sancionada no dia 12 de janeiro, com a ampliação das prerrogativas e do direito de defesa, acarretará significativas repercussões no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, já que o impedimento de o advogado acompanhar as fases da investigação acarretará nulidade absoluta. Com maior liberdade do exercício profissional - sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração -, a defesa técnica poderá apresentar “razões e quesitos”. A autoridade responsável que impedir acesso ao advogado com o intuito de prejudicar a defesa estará sujeita à responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade. Esse fortalecimento das prerrogativas dos advogados e da plenitude do exercício de defesa – corrigindo abusos, distorções, provas tendenciosas, inobservância de lei, etc.- permitirá já no âmbito da Operação Lava Jato a colheita de prova com maior credibilidade, com menos questionamentos de violações de direitos fundamentais. A OAB-SP, que sempre esteve presente nos momentos mais marcantes da história do Brasil, tem na atual gestão, como uma das prioridades, a valorização da advocacia, com a defesa intransigente das nossas prerrogativas profissionais. Portanto, a Comissão de Direitos e Prerrogativas estará atenta para garantir o livre exercício da profissão, com dignidade e respeito. *Cid Vieira de Souza Filho, advogado criminalista, é presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (gestão 2016/2018). Foi vice-presidente da mesma Comissão e presidente da Comissão Anti- Drogas da OAB-SP de 2010 a 2015. Fevereiro 2016 / Revista da CAASP // 41


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