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Revista da CAASP - Edição 21

OPINIÃO \\ A Operação Lava Jato e as prerrogativas profissionais dos 40 // Revista da CAASP / Fevereiro 2016 advogados Por Cid Vieira de Souza Filho* Inegavelmente o Brasil vive um dos piores momentos Arquivo OAB-SP de sua história, estando mergulhado numa crise sem precedentes. A cada dia, com o avanço da Operação Lava Jato, novos e estarrecedores fatos são relevados. A corrupção é assustadora e a população carrega uma enorme desconfiança: acha que autoridades e políticos são corruptos, e que a certeza da impunidade possibilitou o “assalto” de bilhões de reais aos cofres públicos. É certo que, para garantir um futuro melhor para nossos filhos, a corrupção precisa ser combatida de forma eficaz. É uma luta diária pela punição dos culpados. Entretanto, para cumprir essa difícil missão, não podemos permitir que violações de preceitos constitucionais - o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, a presunção de inocência - violem frontalmente o Estado Democrático de Direito. Nessa importante luta contra a corrupção, é fundamental o respeito aos advogados, a observância de suas prerrogativas, sem qualquer forma de intimidação da defesa ou restrição ao livre exercício profissional do advogado, com a utilização de todos os recursos a ela inerentes. Destarte, coibir a ação da defesa equivale a grave lesão a direito individual. São princípios dos quais jamais podemos abdicar. Da mesma forma, em hipótese alguma podemos permitir a diminuição ou menosprezo ao advogado. Exercer a advocacia em sua plenitude e contar com o respeito das instituições – na maioria das vezes a defesa para superar arbitrariedades não é aceita por parte da mídia - é um enorme desafio. Ademais, as tentativas de atingir a imagem dos advogados - indispensáveis à administração da Justiça – são, sem qualquer sombra de dúvida, verdadeiras afrontas à própria Constituição da República. Dentro desse contexto, vale mencionar a recente “Carta dos Advogados”, veiculada com ampla divulgação nos meios de comunicação do Brasil no dia 13 de janeiro de 2016, com severas críticas a respeito da maneira como estão sendo conduzidos os processos na Operação Lava Jato, atropelando e desrespeitando direitos fundamentais. Sem entrar no mérito das críticas, vale observar o legítimo direito constitucional de opinião e manifestação de pensamento dos advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que a subscreveram, até porque muitas das críticas, conforme amplamente noticiado, foram objeto de alegações nos processos. De outro lado, merece ser observada a questão do vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas e a sonegação de documentos às defesas. Aqueles que militam na área criminal frequentemente convivem com tal situação, não sendo raro a imprensa ter ciência de peças processuais e documentos dos autos antes dos advogados de defesa.


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