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Revista da CAASP - Edição 21

EENNTTRREEVVIISSTTAA \\ O Brasil tem avançado em questões culturais, de costumes? Eu diria que, formalmente, juridicamente, sim. Vamos analisar duas instituições - o Legislativo e o Judiciário. O Legislativo produziu a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrupção Empresarial, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, a Lei de Acesso à Informação. Criou-se o mecanismo da colaboração premiada. Criou-se um organismo imprescindível à depuração dos costumes no âmbito do Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça, que só merece prestígio, sendo um antídoto para livrar o juiz de si mesmo, para salvar o magistrado das suas tentações de autoritarismo, de pose, de morosidade. A despeito de certos períodos de uma inapetência legislativa que beira à anorexia, o Legislativo merece elogios nesse plano da estruturalidade normativa do país, e na perspectiva do aprimoramento dos costumes. Aí vem o Judiciário. Ora, vamos tomar como ponto de referência apenas o Supremo. Não é difícil você listar decisões arejadoras mentalmente dos costumes brasileiros: células-tronco embrionárias, interrupção de gravidez de feto anencéfalo, proibição do nepotismo, a obrigatoriedade de publicação de folhas de pagamento em todos os níveis de poder, liberdade de imprensa, humor na televisão, Marcha da Maconha, Raposa Serra do Sol, a homoafetividade. Eu fui relator de uma decisão do Supremo da maior significação pela qual vocês da imprensa passaram batidos. Até o meu voto, o trabalhador da iniciativa privada ou de sociedade de economia mista não podia acumular salário e aposentadoria proporcional ao tempo de serviço às expensas do INSS. Se o trabalhador optasse pela aposentadoria pelos proventos proporcionais a 30 anos de serviço, perdia automaticamente o emprego. Essa decisão foi uma injeção na musculatura econômica dos trabalhadores. Mais de 8 milhões de pessoas foram beneficiadas. O arejamento se deu em todos os campos. Respondendo à sua pergunta: sim. Graças a que? Graças à Constituição de 1988, que consagrou para valer o regime democrático como princípio estruturante do Estado e da sociedade. Podemos afirmar que o senhor é um jurista de esquerda? Eu acho que essa distinção está meio caduca... Mas de direita o senhor não é. (risos) Certamente, não. Eu tenho uma militância de esquerda. O senhor leva essa militância para o Direito? Não, não vejo assim. Eu enxergo o Direito pelo prisma do efetivo compromisso dele com princípios arejadores da vida coletiva – igualdade, liberdade... eu terminei meu livro sobre teoria da Constituição, que até recebeu prêmio da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o qual eu terminei com o capítulo “O advento do constitucionalismo fraternal”, responsável pelas ações afirmativas em favor das mulheres, dos idosos, dos homossexuais. 12 // Revista da CAASP / Fevereiro 2016 “O CNJ é antídoto para salvar o magistrado de suas tentações”


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