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Revista da CAASP - Edição 20

ENTREVISTA \\ “Corromper o Parlamento mediante pagamento de proprina é golpe de Estado” O advogado René Ariel Dotti, um dos mais respeitados penalistas dos Brasil, é de uma sinceridade acachapante. Que não se engane o interlocutor diante de seu doce tom de voz. Na entrevista a seguir, concedida em seu escritório, em Curitiba, ao editor da Revista da CAASP, Paulo Henrique Arantes, Dotti falou sobre o monopólio dos meios de comunicação, a ignorância da população em relação aos direitos humanos, o perfil do STF, o conservadorismo do Congresso Nacional e, por óbvio, sobre a possibilidade de impedimento da presidente da República. “O problema das chamadas pedaladas é típico de crime contra a administração financeira do país. Existe crime”, sentencia. Advogado da Petrobrás, como assistente do Ministério Público no âmbito da operação Lava a Jato, ele adverte: “Se a delação tivesse valor absoluto, nós correríamos um sério risco, porque as investigações por este Brasil todo, feitas por delegados de polícia que não tivessem sensibilidade, utilizariam sempre a violência, a coação, para obter confissões dos crimes”. Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, é autor de muitos livros nessa área. Alguns de seus textos extrapolam o conteúdo meramente técnico, alcançando extremo rigor filosófico. Seu posfácio à obra “Kafka – uma metamorfose inspiradora” é no mínimo brilhante. Membro da Academia Paranaense de Letras, Dotti foi secretário da Cultura do Paraná no 8 // Revista da CAASP / Dezembro 2015 final dos anos 80. Revista da CAASP - Desde que o então deputado Roberto Jefferson falou abertamente sobre o mensalão, em 2005, o Direito Penal está na ordem do dia no Brasil, direta ou indiretamente. O tema está sendo tratado com correção? René Ariel Dotti - O brasileiro precisa de esclarecimentos sobre Direito Penal, principalmente a mídia. Não só de esclarecimentos acerca da natureza dos processos, mas também quanto a certos princípios de Direito Penal e de Processo Penal, que não são princípios inerentes ao interesse do acusado, mas de interesse público, porque qualquer pessoa pode, eventualmente, ser processada criminalmente. Há interesse público em que a mídia tenha conhecimento de determinados princípios, como o da presunção de inocência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório etc. A mídia tem esse conhecimento? Em se tratando de uma notícia criminal, normalmente os jornais abrem oportunidade para que a defesa possa falar. Lamentavelmente, isso não ocorre na televisão, principalmente pela natureza massiva desse meio de comunicação. A notícia de televisão, quando normalmente envolve direitos


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