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Revista da CAASP - Edição 19-

EENNTTRREEVVIISSTTAA \\ A mídia, especialmente a televisão, poderia contribuir muito mais com a educação, não? Em alguns momentos ela o faz. A questão é que nenhum dos meios de comunicação é uma ferramenta de natureza pública, embora muitos sejam concessão pública. Isso é muito mais um termo sutil do que de fato uma prática. Se nós observamos, boa parte da mídia brasileira está concentrada nas mãos de algumas famílias. Há algo que não acontece hoje, mas acontecia nos anos de 1960 no Nordeste, principalmente. Quem conta isso é o deputado federal Vicentinho: quando você, de uma família pobre, comprava um rádio, o aparelho já vinha com o dial parafusado na estação que você podia ouvir, e essa estação era aquela que as elites locais admitiam como sendo difusora da sua comunicação. Hoje não há mais esse parafuso do ponto de vista físico, mas ele continua existindo do ponto de vista ideológico e mental. Então, é altamente provável que a mídia tivesse um papel muito mais elevatório da nossa condição de educação, mas ainda não tem, na medida em que ela não tem uma natureza pública. A mídia brasileira ainda é uma extensão de parte do setor privado da sociedade. Quando se fala em democratização da mídia essas empresas familiares apelam para a liberdade de expressão. São dois movimentos diversos. De fato, essa concentração não é benéfica. Uma democracia pressupõe a possibilidade de grupos diversos em seus modos de ação social. Por outro lado, essa concentração que vem por benefícios, e quase sempre ligada a parlamentares ou pessoas que tiveram conexão com o Legislativo, é um desvio da nossa formação republicana. Ou seja, é muito pouco republicano o tipo de mídia que nós temos. Por que a sociedade, inclusive a mídia, confunde o advogado com seu cliente? A suposição de uma neutralidade na atuação dos operadores do Direito não faz sentido. O que eu posso dizer é que é inerente à profissão que um advogado lance mão de todos os mecanismos de que dispõe no exercício da defesa, mas eu supor que haja uma inocência nessa prática, supor que haja uma neutralidade nessa prática, não faz sentido. Eu posso até supor que esse é o papel do advogado, mas isso não significa que eu vá entendê-lo como correto. Eu sou pai de uma advogada criminalista e avô dos filhos dela. Em nenhum momento eu imaginei que minha filha, como advogada, admitisse defender todo e qualquer tipo de circunstância. Eu acho que, diferentemente do campo médico, em que se argumenta ser necessário salvar a vida humana a qualquer custo, no campo da operação do Direito isso tem os seus limites. Embora o advogado esteja numa missão constitucional no campo do trabalho, penso ser muito fraco, no campo da filosofia, o argumento de que “eu estou apenas cumprindo a minha tarefa”, como se houvesse a possibilidade de fazer isso sem envolvimento. Não há dúvida de que o direito de defesa é algo a ser colocado num patamar de referência, mas há uma expressão que não deve prevalecer em nenhum campo, inclusive no do Direito, que é: “Fazemos qualquer negócio”. 16 // Revista da CAASP / Outubro 2015


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