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Revista da CAASP -Edição 18-

PALAVRA DO PRESIDENTE \\ 6 // Revista da CAASP / Agosto 2015 LUTAR CONTRA A CORRUPÇÃO, RESPEITAR A ADVOCACIA O Brasil, salvo deploráveis exceções, mostra-se mobilizado contra a corrupção. Todos ansiamos pela punição daqueles que se apoderam de recursos públicos, mas quem quer de fato exterminar essa praga deve ter consciência de que excessos costumam resultar em anulação de processos. Comete-se excesso, desrespeita-se a Constituição quando se tenta, por exemplo, convocar advogados do âmbito da Operação Lava Jato para informarem a origem dos seus honorários à Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás. Trata-se de flagrante tentativa de violação de sigilo profissional e, num caso específico recente, positiva foi a atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao atender pedido do Conselho Federal da OAB e desobrigar uma advogada de depor à CPI acerca de sua remuneração. A Ordem dos Advogados do Brasil, tanto o Conselho Federal quanto a Seção de Paulo e outras secionais, tem se manifestado reiteradamente a respeito, sempre salientando que o segredo profissional está posicionado no cerne da atividade advocatícia. Causou espanto a declaração do presidente da referida CPI, o deputado federal Hugo Motta, do PMDB da Paraíba, de que ele não poderia permitir que o trabalho da Comissão fosse “interrompido por uma pauta corporativa”. Certamente o ilustre parlamentar não foi apresentado ao Artigo 133 da Constituição da República, que afirma ser o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Também não lhe chegou às mãos o Artigo 154 do Código Penal, que versa sobre o sigilo das profissões. Claro está que, neste mar de delações em que se transformou a Operação Lava Jato, o que se pretende é fazer com que advogados se tornem informantes. Equivoca-se, contudo, quem tenta derrotar a corrupção vilipendiando o Estado de Direito.


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