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Revista da CAASP -Edição 18-

OPINIÃO \\ O advogado criminal aos olhos da mídia A advocacia, inegavelmente, é uma profissão diferenciada. A começar pelos jovens que acorrem às faculdades de Direito, os quais detêm, conscientemente, ou não, uma profunda sede de entender o ser humano, uma ânsia de justiça e principalmente de liberdade. Durante o curso de graduação, esses estudantes de Direito vão sendo forjados, treinados e experimentados para agigantar sua capacidade de tolerância, de respeito ao oposto, para que, com isso, possam esgrimar argumentos, contrapondo-se a ideias, sem, contudo, se contrapor ao semelhante. Ao final do curso de Direito, após a sedimentação de uma base humanística indispensável ao bacharel, o novel profissional ingressa no mercado de trabalho com a sina de estudar durante toda sua vida. Esse estudo não está somente na doutrina e na jurisprudência, mas principalmente no exame do comportamento humano. Diferente de um passado não muito distante, esse novo advogado terá de buscar uma especialização, e depois novos graus de conhecimento, posto que o mercado exige a alta especialização, com o aprofundamento dos estudos em uma das diversas vastas áreas do Direito. Alguns decidem pela advocacia criminal, uma decisão enraizada na vocação, que fala mais alto, já durante o início da carreira. Uma carreira espinhosa, é verdade, todavia gratificante, pois os desafios profissionais são cada vez maiores. O advogado criminal é um incompreendido pela sociedade, pois terá o papel de defender alguém acusado de um crime. Quanto maior a imputação, quanto mais repercussão tiver o delito no tecido social, maior será sua incompreensão, pois para muitos a defesa reside no fato de se buscar a impunidade a quem cometera um delito. Na verdade, o papel do advogado criminal reside no fato de se buscar, com a sua defesa, um julgamento justo a alguém acusado de um crime. Dessa forma, o advogado criminal não pactua com a ilegalidade ou com o crime, mas, acima de tudo, busca no julgamento justo, garantida a ampla defesa e todas as condições de proteção ao cidadão, que o inocente possa ser absolvido, e o culpado, condenado no limite de sua culpa. Nessa exata medida é que reside a justiça tão almejada por todos. 46 // Revista da CAASP / Agosto 2015 Por Luiz Flávio Borges D´Urso Arquivo OAB-SP


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