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Revista da CAASP -Edição 18-

Site oficial U.E. Umberto Eco: “a internet promoveu o idiota a portador da verdade” Agosto 2015 / Revista da CAASP // 15 discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal. Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, a InterActive Corp, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1.164 vezes. Seu tuíte fora trending topic global e ela teve de se desculpar por meio do jornal sul-africano The Star. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede. São inúmeros os casos do gênero. Em 2010, quando da primeira eleição da presidente Dilma Rousseff, uma estagiária de Direito de 19 anos postou no Twitter que todos os paulistanos deveriam matar um nordestino afogado. Seu ato impensado de 15 segundos rendeu-lhe demissão do emprego e denúncia feita por uma secional da OAB do Nordeste. A jovem acabou condenada por racismo. “O que ela fez é crime”, assinala Vainzof. “Ela ficou seis meses reclusa em casa, porque todo o Brasil tomou conhecimento do seu ato. O juiz até atenuou a pena em razão da punição que ela já sofrera da sociedade”, lembra o advogado, e prossegue: “Casos como este demonstram que a punição social é muito maior que a judicial. Se ficarmos na esfera da legalidade dessa punição, tudo bem, mas hoje em dia existem tribunais de exceção, em que as pessoas investigam, julgam e condenam”. Em alguns casos, condena-se à morte. Assim aconteceu com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, residente no Guarujá. Em maio de 2014, uma foto dela foi postada numa mídia social, junto com a acusação de sequestro de crianças para rituais de magia negra. Informação mentirosa, boato surgido sabe-se lá por que motivo. Fabiane foi espancada até a morte por moradores do bairro em que morava, sem jamais ter feito nada parecido com magia negra, muito menos usando crianças. Compartilhando crimes Segundo Rony Vainzof, aplica-se às redes sociais uma das principais diferenciações do Direito – o critério interioridade/exterioridade: “O Direito só age naquilo que é exteriorizado, e nunca sobre o que está dentro do pensamento. Qualquer ser humano, internamente, dentro de sua cabeça, já cometeu ilícitos, preconceitos, mas isso fica restrito à nossa esfera de reflexão. Atualmente, na internet, em vez de as pessoas pensarem, elas simplesmente se manifestam. E aí o Direito se aplica”.


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