Page 21

Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6

Arquivo pessoal E. Abrão Eliane Abrão fala em “ganância da industria cultural” Dezembro 2014 / Revista da CAASP // 21 Para o professor da USP, o combate meramente policial – ou “policialesco” – à pirataria “cumpre as funções de dificultar a vida dos piratas e satisfazer a das multinacionais, que estão sempre a choramingar”. “O convencimento da população, principalmente sua camada mais jovem, parece a conduta mais eficiente, além de colaborar para a criatividade. De qualquer forma, é recomendável evitar um estilo xiita ou demasiadamente moralista, para não se cair no ridículo”, avalia Newton Silveira. “Como em todos os aspectos da vida, a tolerância é mais eficiente e compatível com a diversidade cultural do nosso povo”, conclui. Segundo o professor Newton Silveira, as leis de propriedade intelectual, a saber as de propriedade industrial e de direitos autorais, têm por objetivo colocar ordem no mercado, “a partir da Revolução Francesa, que pôs fim às corporações de ofícios e dos comerciantes”. “Não devemos esquecer de que o principal fruto daquela revolução foi a liberdade de concorrência, de forma que os direitos exclusivos de propriedade industrial e autorais não devem servir ao propósito de eliminar a concorrência, gerando abuso de direitos. Trata-se de um equilíbrio muito delicado, que deve ser dosado com sabedoria”, orienta Silveira. Menos ganância - Postura semelhante tem Eliane Yachouh Abrão, advogada especializada e parecerista em propriedade imaterial, formada e pós-graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “As ações policiais contra a pirataria, desde sempre adotadas pela indústria, já comprovaram ser ineficazes, mais ainda em tempos de mídia virtual. Logo, só a ação cultural provoca esperança. E um pouco menos de ganância por parte da indústria fabricante de ‘produtos culturais’, cobrando preços mais justos”, avalia Eliane Abrão. Segundo a advogada, que foi idealizadora e primeira presidente da Comissão Especial de Propriedade Imaterial da OAB-SP, preços e prazos de proteção nessa área sobem e se alongam na contramão do bom senso tecnológico. “A prova é que artistas e produtores que produzem digitalmente e distribuem pela net as suas obras queixam-se bem menos que os artistas alavancados pela indústria, e lucram muitas vezes mais”, nota a especialista. A Justiça brasileira tem se mostrado “extremamente receptiva aos pleitos que reclamam a observância dos direitos de propriedade intelectual”, afirma Eliane. “Raros são os desacertos – a maioria relacionada a nulidades e domínio público. O número de juízes que possuem maior familiaridade com o assunto vem aumentando dia a dia. Nem por isso, acredito, a solução esteja em varas especializadas, embora torça por câmaras especializadas nos tribunais estaduais, onde um colegiado sempre funciona melhor”, defende.


Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6
To see the actual publication please follow the link above