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Revista da CAASP -Edição 14 - Final - 6

EENNTTRREEVVIISSTTAA \\ O senhor acha que o Brasil avançou no combate à corrupção nos últimos anos? A corrupção não foi inventada nos últimos anos, mas ela ganhou um diapasão enorme - citemos o escândalo do mensalão, e agora já estamos aí vendo um quadro estarrecedor em uma das maiores empresas brasileiras, a Petrobrás. Eu creio que nós tivemos um retrocesso cultural, que houve uma perda de freios inibitórios quanto ao trato da coisa pública. Isso é muito ruim. Há quem diga que, antes, não se viam corruptos poderosos condenados. Hoje nós temos uma Polícia Federal atuante, um Ministério Público atuante, e aí, evidentemente, proposta a ação penal, o Judiciário atua. Mas o Judiciário é um órgão inerte. O titular da ação penal é Ministério Público, quem investiga é a polícia. O senhor não viu irregularidades nos vazamentos dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa às vésperas das eleições? O sigilo não valia para aquela etapa do processo? O que ocorre com ele é que, pela lei da delação, há que se guardar o sigilo até o recebimento da denúncia no processo que corre no Paraná, mas não depois quanto aos fatos revelados na delação premiada, e vinga no âmbito da administração pública a publicidade dos atos – e aí eu incluo o Judiciário. É a forma de os cidadãos em geral acompanharem o dia a dia em si da administração pública. Isso implica cobrança e a cobrança resulta em eficiência. Mas a publicidade não pode atrapalhar uma investigação? Eu tenho aquele processo envolvendo o Metrô de São Paulo, em que houve delação, e a delação está envelopada. Eu me referi a uma decisão que eu proferi ao colaborador X, ao colaborador Y, e teci algumas considerações sem revelar o conteúdo da fala deles, mas indiretamente acabei revelando. No dia seguinte, a Grande Imprensa mencionou o nome desses colaboradores, que eu tentei omitir. Eu tenho uma teoria: o sigilo só é sigilo enquanto não chega ao alcance da imprensa. Chegando, a imprensa tem que divulgar. Quem quebrou o sigilo não foi o jornalista – o jornalista não vai atrás do processo. Geralmente o fato chega a ele, e ele, como jornalista, presta à sociedade o serviço de informá-la. Eu sou contra, de início, o sigilo, a não ser que a lei imponha. Por quê? Porque quando você confere sigilo a um processo a presunção é de que a coisa é muito pior do que geralmente é. Começa-se então a ver, como eu costumo dizer no linguajar carioca, chifre em cabeça de cavalo. 14 // Revista da CAASP / Dezembro 2014


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