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Revista da CAASP - Edição 13

\\ Marlene Dietrich interpreta o papel-título – a testemunha -chave do processo – criando de forma brilhante uma personagem forte, enigmática e imprevisível. Por conta de sua importância na trama, é o pivô da resolução do crime. Mas o advogado de defesa, interpretado por Charles Laughton, é um personagem tão forte quanto a testemunha vivida por Marlene Dietrich, ou mais. Os papéis da testemunha e do advogado complementam-se, e o diretor Billy Wilder rege a atuação dos dois como faria um maestro na regência de um dueto – um dueto que o advogado pensa conduzir, sem perceber, salvo no fim, que quem o conduz é a testemunha. Adaptação de peça teatral de Agatha Christie, o filme não nega a origem: a trama é rica em suspense e mistério e o fim é surpreendente. A origem teatral até certo ponto determina os cenários, sempre internos, com a narrativa calcada em diálogos mais do que na ação; embora não faltem sequências movimentadas, até mesmo uma cena de briga provocada pela sensualidade de Marlene Dietrich ao cantar num cabaré de soldados. A fotografia em branco e preto e os enquadramentos escolhidos pelo diretor, realçando o uso de planos em perspectiva, são dignos de destaque. As cenas de julgamento reproduzem o belíssimo e tradicional Old Bailey, tribunal londrino medieval. 48 // Revista da CAASP / Outubro 2014 Para quem queira, ainda, usar desse clássico do cinema para ilustrar temas jurídicos, vale dizer, sem violar detalhes do segredo do final do filme, que a trama leva em conta o princípio ne bis in idem. Alguém já assinalou, também, que numa única cena do filme, num diálogo entre advogados, utilizam-se três palavras diferentes para designar “advogado”: lawyer, solicitator e barrister, expressões que corresponderiam ao exercício de diferentes funções no sistema de Common Law inglês. (Luiz Barros) Billy Wilder: maestro regendo um dueto


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