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Revista da CAASP - - - - Edição 08

evoluído juridicamente em relação ao de outrora, ainda não vê esse profissional como o que de fato é: o fiel da balança de Themis. Propostas que tentam excluir o advogado de procedimentos como conciliação e mediação, por exemplo, não se sustentam em base legal ou lógica, conforme descrito na reportagem de capa desta revista. Iniciativas como limitar o atendimento aos advogados nos fóruns carecem de justificativa plausível. Não será dessa forma que o Poder Judiciário ganhará celeridade, tampouco implantando de forma açodada o processo eletrônico. Frase feita, porém verdadeira: a pressa é inimiga da perfeição. Se adentramos o campo das violações mais aberrantes às prerrogativas da classe, estaremos à beira de deduzir que de nada serviu o valoroso trabalho constituinte que inseriu a imprescindibilidade do advogado à justiça na Carta Magna. O que dizer de juízes que nos cerceiam a palavra ou de burocratas que nos impedem vista a autos de processos? Como conviver com revistas à porta de entrada dos fóruns? Como analisar a competência de uma polícia que precisa invadir escritórios de advocacia para obter sucesso em suas investigações? Até quando a mídia prestará à sociedade o desfavor de confundir advogado com cliente? As imagens de achincalhe, quase de linchamento de advogados à saída de julgamentos dos chamados “crimes midiáticos” são frequentes na televisão. Que conceito têm de justiça essas pessoas que, por abominarem o réu, se postam à frente de um tribunal para ofender o advogado dele? Prefeririam uma “democracia” em que nem todos tivessem direito à ampla defesa? As perguntas acima aguardam respostas. E há outras. Por exemplo, não sabemos as razões que levam autoridades como os presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal a, ao sabor do humor ou da falta dele, desferirem ironias contra os advogados, mostrando que os maus exemplos vêm de cima. Dezembro 2013 / Revista da CAASP // 7 O que Raymundo Faoro diria disso tudo? Fábio Romeu Canton Filho


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