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Revista da CAASP - - - - Edição 08

OPINIÃO \\ Direito à verdade: um direito de toda a sociedade A Argentina teve acesso, recentemente, a 1.500 documentos da ditadura militar (1976-1983), encontrados no sótão da sede da Força Aérea. Da leitura dessas atas, entre outras informações, a sociedade argentina pode conhecer os nomes dos inimigos do arbítrio, entre eles Mercedes Sosa, Maria Elena Walsh, Julio Cortázar, Tomás Eloy Martinez, Osvaldo Pugliese, Fernando Solanas. Ali, como aqui, a existência de documentos importantes da ditadura militar era negada. No Brasil, ainda é. Há centenas de familiares que ainda esperam saber o paradeiro de entes queridos, mortos ou desaparecidos por ação de agentes do Estado. E toda a sociedade quer conhecer a verdade sobre os anos de chumbo da ditadura (1964–1985), para esclarecimento da prática da tortura massiva, das execuções extrajudiciais, dos desaparecimentos forçados cometidos em nome da Doutrina de Segurança Nacional, por ordem, incentivo ou simples omissão das autoridades do Estado brasileiro. Fundamental lembrar: ninguém foi punido por qualquer das práticas criminosas ligadas à repressão política de anos recentes. A impunidade é definida internacionalmente como a inexistência, de fato ou de direito, do reconhecimento formal da responsabilidade penal dos autores de graves violações de direitos humanos, bem como de sua responsabilidade civil, administrativa ou disciplinar. Talvez a impunidade explique dados preocupantes. No Brasil, desde 1979, houve mais de 1.200 assassinatos políticos. E foram registrados, nos últimos 12 meses, 136 casos de ameaças, atentados e agressões, censura judicial e assassinatos de jornalistas no exercício da profissão. O direito à verdade encontra historicamente suas primeiras fontes normativas no direito internacional humanitário e inicialmente esteve circunscrito à situação de pessoas mortas e desaparecidas em conflitos armados. Fruto da evolução da doutrina e da jurisprudência dos tribunais, foi reconhecido como um dos direitos fundamentais das vítimas de graves violações de direitos humanos. 58 // Revista da CAASP / Dezembro 2013 por Belisário dos Santos Jr Arquivo OAB-SP


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