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Revista da CAASP - - - - Edição 08

\\ Hannah Arendt e a banalidade do mal Por Luiz Barros* Arendt: analisando um julgamento e ganhando inimigos 44 // Revista da CAASP / Dezembro 2013 Em maio de 1960, Otto Adolf Eichmann, criminoso nazista de guerra, ex-tenente-coronel da SS, foi capturado pelo serviço secreto israelense na Argentina. Levado para Israel, foi a julgamento na Corte Distrital de Jerusalém em 11 de abril de 1961. Após 121 sessões que se estenderam por quase nove meses, foi condenado à morte por enforcamento. Na época, a revista The New Yorker destacou Hannah Arendt como correspondente para a cobertura do julgamento, o mais importante desde os que, após a Segunda Guerra, ocorreram no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. Em 1963, a partir dos artigos que publicou para a revista, Arendt lança o livro Eichmann em Jerusalém – Um Relato sobre a Banalidade do Mal, onde mescla jornalismo, história, reflexão política, direito e filosofia moral. É nessa obra que pela primeira vez a pensadora sugere a noção de banalidade do mal, ao constatar o contraste entre a monstruosidade dos crimes cometidos e a personalidade “normal”, mediana, do criminoso. O livro não se restringe a narrar fatos, mas a cada passo os interpreta. Também não se limita a retratar os fatos que conduziram Eichmann ao banco dos réus sob a ótica da culpa exclusiva do acusado. A partir de dados históricos, análise política e considerações de filosofia moral, Arendt responsabiliza pessoas e organizações que não estavam em julgamento em Jerusalém, entre elas os conselhos judeus. Por isso, mas não só por isso, Eichmann em Jerusalém foi seu livro mais polêmico e controverso, acarretando campanhas que se moveram contra ela e a obra, o que, visto em retrospecto, não surpreende: contratar um livre pensador, uma filósofa da estatura dela para produzir tal reportagem não poderia resultar em jornalismo convencional. Em relação ao próprio julgamento, embora convicta da culpa do réu e defendendo sua condenação à pena de morte, a filósofa ressalta inúmeras questões jurídicas controversas, apontando também a


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