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Revista da CAASP - - - - Edição 08

ESPECIAL \\ Vinte e cinco anos depois de promulgada a “Constituição Cidadã”, seu Artigo 133, que diz respeito exclusivamente à advocacia, é ignorado por autoridades de diversas esferas da República. A que se deve o fato de os chefes do Executivo e do Judiciário pronunciarem-se como se um preceito constitucional não existisse? Saliente-se que declarações infelizes são apenas isso - declarações infelizes. Mas ganham peso quando partem dos ocupantes dos mais altos cargos públicos, corroborando rotineiras violações de prerrogativas profissionais e disseminando-as pelos patamares inferiores. Em setembro último, a presidente Dilma Rousseff foi a Nova York tentar convencer empresários americanos a investirem no Brasil. Iniciativa louvável, mas que não precisaria vir acompanhada de uma frase absolutamente infeliz. Disse a presidente que o Brasil, no passado, formava mais advogados que engenheiros, e que hoje esse quadro se inverteu. A mudança, segundo a fala presidencial, seria altamente positiva, pois “advogado é custo e engenheiro é produtividade”. A assertiva seria questionável mesmo se os engenheiros trabalhassem de graça. Ao lado da chefe do Poder Executivo, o chefe do Judiciário é outro que vem se notabilizando por ignorar o Artigo 133 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Conhecido por não atender advogados em seu gabinete, mesmo 24 // Revista da CAASP / Dezembro 2013 Sem advogado não se faz justiça Mas quem mais deveria respeitar esse preceito constitucional parece ignorá-lo Reportagem de Paulo Henrique Arantes Urbanoide


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