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Revista da CAASP -- Edição 06

A timidez e o medo não combinam com o exercício pleno da advocacia. O profissional que combate a violação de suas prerrogativas com unhas e dentes protagoniza, na verdade, uma incessante batalha pelos direitos do cidadão, do jurisdicionado. Durante a ditadura militar que amordaçou o Brasil por 20 anos vimos colegas arriscarem a vida em nome do direito de defesa. A escuridão dos porões e a tortura não os inibiram, e eles seguiram intransigentes na pregação da justiça, mesmo que perante coturnos e baionetas. Que esses colegas, muitos hoje integrantes da Comissão da Verdade da OAB-SP, nos sirvam de exemplo. A ditadura acabou, mas afirmar que nossa democracia está consolidada é arriscado. Fatos recentes recomendam cautela. Em 2005, vivemos uma onda de invasão de escritórios de advocacia pela Polícia Federal sem precedentes, sob a pífia alegação de que documentos deles subtraídos seriam fundamentais para o andamento de inquéritos. De outra parte, não raramente a Lei 12.683, de 2012, que trata de lavagem de dinheiro, está sendo usada para forçar advogados a externarem informações privativas de clientes. Chega-se à absurda intenção de obrigar o advogado a revelar a origem dos recursos que lhe são dados em remuneração pelos serviços prestados. A sociedade em geral – e as autoridades públicas em particular – precisa compreender que as prerrogativas dos advogados não são privilégios conferidos a uma classe profissional, mas sim garantias dos direitos dos cidadãos. São normas garantidoras dos fundamentos democráticos, e os advogados devem aprender a defendê-las desde cedo nas mais corriqueiras situações da profissão, como quando nos impedem acesso aos autos, nos sonegam informações sobre processos ou nos cerceiam a palavra durante uma audiência. No nível da mais alta corte do país, o ministro Celso de Mello tem essa compreensão. Que todos o imitem. Fábio Romeu Canton Filho Agosto 2013 / Revista da CAASP // 7


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