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Revista da CAASP -- Edição 06

PALAVRA DO PRESIDENTE \\ 6 // Revista da CAASP / Agosto 2013 Advogar sem medo Nesta edição, somos brindados com algumas declarações do ministro Celso de Mello. Decano do Supremo Tribunal Federal, ele reconhece no respeito às prerrogativas profissionais dos advogados nada mais que o cumprimento da Constituição e nada menos que a valorização da cidadania. Parece-nos uma visão lógica e a única admissível por parte de um magistrado. Infelizmente, naquela mesma corte nem todos adotam o respeito à advocacia como regra, idem para outras instâncias judiciais e diferentes esferas de poder. Em seu artigo 133, a Constituição Federal de 1988, marco brasileiro de inflexão democrática, estabelece a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. A Lei 8.906, de 1994, detalha as prerrogativas da classe e dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Ninguém que atue no campo judiciário pode ignorar o que esses instrumentos dizem da missão do advogado, que é, em suma, dar concretude ao Direito. Há os que afirmem cumprir tais normas e conceitos democráticos, mas a conduta os desmente. Há os que nem sequer disfarçam seu desapreço pela advocacia. Para nossa decepção, há até advogados que não dão o devido valor às suas próprias prerrogativas profissionais. Esse distanciamento de um problema que nos aflige como categoria profissional contribui para minar o futuro da classe – e é inaceitável de qualquer ponto de vista. Quem advoga não pode abrir mão de lutar por sua inviolabilidade, de ter contato com seu cliente a qualquer hora, de ter acesso total à documentação referente ao caso em que atua, de se dirigir ao magistrado sem interposições indevidas.


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