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Arquivo pessoal Milton Monti Monti: “Urgências em voos não são esporádicas” Abril 2013 / Revista da CAASP // 41 Entre os itens obrigatórios numa aeronave, conforme o PL 6.454, estão local adaptável para acomodar pessoas na posição horizontal, aparelho desfibrilador, balão de oxigênio e medicamentos anticonvulsivos. O projeto também atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula o setor, poder de fiscalizar o cumprimento das normas. “Os impactos financeiros para as companhias serão insignificantes, tendo em vista indenizações e uma série de processos que elas podem sofrer se um passageiro falecer dentro de suas aeronaves”, observa o deputado. A Anac já estabelece, por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), de 17 de março de 2010, um conjunto de itens de primeiros socorros que as aeronaves devem portar. Da lista constam algodão, ataduras, compressas para queimaduras, gazes, fitas adesivas, toalhas, lenços umedecidos, protetores (tampão), tesouras, luvas descartáveis, termômetros, máscara de ressuscitação com válvula unidirecional, reanimador (Ambu) em silicone, analgésicos de ação leve a moderada, antieméticos, descongestionante nasal, antiácidos, anti-histamínicos e outros. A ausência desses itens rende multa, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Para Milton Monti, o material obrigatório está longe do ideal. “Esse kit que a Anac exige não salva pessoas em estado crítico, de urgência, que estejam sofrendo um ataque cardíaco, por exemplo”, assinala. O deputado diz ter a impressão de que as companhias esperam sempre que haja um médico entre os passageiros, e crê que as empresas não oferecem treinamento de primeiros socorros a seus comissários. “Durante um voo, questionei uma comissária quanto aos equipamentos de primeiros socorros presentes no avião, e ela informou que para abri-los necessita de autorização. Ou seja, se ela necessita de uma autorização é porque não tem noção de primeiros socorros”, observa. O Projeto de Lei 6.454 foi apensado em 2009 pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 2.529, de 2007, de autoria do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que prevê a obrigatoriedade da presença de um profissional de saúde nos voos comerciais. Em 2011, ambos os projetos foram encaminhados à Comissão de Seguridade Social e Família, a qual deu voto favorável ao projeto de Milton Monti e contrário ao texto apensado, por considerar a proposta “inviável”.


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