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Revista da CAASP - Edição 01

OPINIÃO \\ O advogado materializa o direito do cidadão Por trás dos 24 milhões de processos em tramitação no Estado de São Paulo, que tratam de toda sorte de conflitos, está a figura do advogado. Diuturnamente, esses homens e mulheres são os responsáveis por concretizar o acesso de milhões de cidadãos à Justiça, atuando com liberdade e independência. Seja na primeira instância dos grandes fóruns da capital, seja nas pequenas comarcas no interior, no Tribunal de Justiça, nas Justiças especializadas ou nos Tribunais Superiores, os advogados são fundamentais para que cada brasileiro veja concretizada a letra fria da lei. A Constituição Federal, em seu artigo 133, define o advogado como indispensável à administração da Justiça, porque ele exerce uma função social, cuja importância equivale à dos magistrados e membros do Ministério Público, mas é o advogado quem coloca em movimento a roda da Justiça, postulando em nome do cliente. A postulação no Poder Judiciário e nos juizados especiais, assim como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são atos definidos pela legislação como privativos da advocacia, pois requerer em juízo exige conhecimentos técnicos e humanísticos específicos da formação nas ciências jurídicas, sem os quais o próprio direito de defesa não existe. É também do trabalho do advogado – muitas vezes realizado de forma anônima - que decorre a sustentação do Estado Democrático de Direito, pois as liberdades e garantias individuais, sociais e coletivas, preconizadas pela Constituição e pela legislação ordinária só são materializadas pela atuação do advogado. Certamente, o primeiro grande direito do cidadão é o direito de defesa, do qual todos os demais são decorrentes. A sua importância primordial faz com que o advogado mereça o apoio incondicional da 42 // Revista da CAASP / Setembro 2012 por Marcos da Costa* Arquivo OAB-SP


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