{"status":0,"message": " CAASP Noticia Selecionada ","data": [{"NoticiaSelecionada":[{"des_Titulo":"Trabalho das Câmaras de Benefícios segue a todo vapor na CAASP","des_SubTitulo":"","cod_Noticia":"5184","des_Imagem":"camaraBarao.jpeg?id=1","des_AltImage1":"","nom_Usuario":"Paulo Henrique Arantes","des_Texto": "<p>&nbsp;</p><p>Seguem em ritmo intenso os trabalhos das C&acirc;maras de Benef&iacute;cios da Caixa de Assist&ecirc;ncia dos Advogados de S&atilde;o Paulo, colegiados de advogados e advogadas volunt&aacute;rios que, na qualidade de relatores, analisam e julgam os pedidos de aux&iacute;lio pecuni&aacute;rio feitos &agrave; entidade. S&atilde;o cinco as C&acirc;maras instaladas, cada uma presidida por um diretor ou uma diretora da CAASP, conforme seus estatutos.&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>No &uacute;ltimo dia 3 de agosto, foi a vez da 2&ordf; C&acirc;mara, presidida pelo diretor da CAASP Edivaldo Mendes da Silva, o Bar&atilde;o, reunir-se de modo h&iacute;brido - em parte presencial, em parte virtualmente - para an&aacute;lise de demandas (<strong>foto</strong>).</p><p>&nbsp;</p><p>&ldquo;A an&aacute;lise dos processos requeridos por advogadas, advogados, estagi&aacute;rias e estagi&aacute;rios tem se dado de forma cont&iacute;nua e r&aacute;pida, haja vista percebermos um aumento de requerimentos durante per&iacute;odo da pandemia. Nos embasamos na documenta&ccedil;&atilde;o apresentada e exigida pelo Estatuto da CAASP, bem como no relat&oacute;rio elaborado pelo servi&ccedil;o social credenciado da&nbsp; institui&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s das entrevistas domiciliares. Os votos s&atilde;o escritos e fundamentados e o tempo de an&aacute;lise tem sido r&aacute;pido&rdquo;, diz a advogada Renata Stela Quirino Malachias, integrante da 2&ordf; C&acirc;mara.</p><p>&nbsp;</p><p>Tamb&eacute;m comp&otilde;em a 2&ordf; C&acirc;mara Cristiane Bastos Lima , Jo&atilde;o Luiz Ribeiro dos Santos , Maria Aparecida Nery da Silva , Priscylla Furtado de Freitas Rodrigues, Rosa Ester Saez Figueroa, Thiego Leite Cruz , Vanessa de Oliveira Vendramin, Vera Silvia Ferreira Teixeira Ramos , Walter Jos&eacute; Borges Antognetti.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;</p><p>As demais C&acirc;maras de Benef&iacute;cios da CAASP, cada uma composta por 10 relatores e relatoras, s&atilde;o presididas pelos diretores e diretoras Ang&eacute;lica Carlini (1&ordf; C&acirc;mara), L&uacute;cia Bludeni (3&ordf; C&acirc;mara), Rossano Rossi (4&ordf; C&acirc;mara) e Vilma Muniz de Farias (5&ordf; C&acirc;mara).</p><p>&nbsp;</p><p>A concess&atilde;o de aux&iacute;lio pecuni&aacute;rio a advogados e advogadas em comprovada situa&ccedil;&atilde;o de car&ecirc;ncia &eacute; a principal obriga&ccedil;&atilde;o estatut&aacute;ria da CAASP. A condi&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima exigida para que o pedido seja deferido &eacute; que o solicitante seja inscrito h&aacute; pelo menos um ano na Sec&ccedil;&atilde;o S&atilde;o Paulo da OAB e comprove exerc&iacute;cio regular da advocacia. Cabe a assistentes sociais da CAASP fazer visitas a quem que solicita aux&iacute;lio e, a partir de entrevistas e ajuntamento de documentos, emitir os respectivos laudos sociais, os quais s&atilde;o analisados em processos pelas C&acirc;maras de Benef&iacute;cio.</p><p><strong>&nbsp;</strong></p><p><strong>Celeridade</strong> - Solicita&ccedil;&otilde;es de aux&iacute;lio pecuni&aacute;rio ao setor de Benef&iacute;cios da Caixa de Assist&ecirc;ncia dos Advogados de S&atilde;o Paulo feitas por advogados ou advogadas com c&acirc;ncer, portadores de defici&ecirc;ncia ou positivos para HIV passaram nesta gest&atilde;o a ser analisadas prioritariamente. A medida est&aacute; formalizada na resolu&ccedil;&atilde;o normativa 001 / 2022.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &ldquo;A tramita&ccedil;&atilde;o dos requerimentos de concess&atilde;o de benef&iacute;cios assistenciais junto &agrave; CAASP j&aacute; &eacute; r&aacute;pida. Todavia, envidamos esfor&ccedil;os no sentido de garantir celeridade ainda maior aos processos daqueles colegas que sejam portadores de defici&ecirc;ncia f&iacute;sica, estejam enfrentando c&acirc;ncer ou que sejam portadores do v&iacute;rus HIV&rdquo;, explica Leonardo Cedaro, secret&aacute;rio-geral adjunto e respons&aacute;vel pelo setor de Benef&iacute;cios da CAASP.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O pedido para que a tramita&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria seja observada pode ser feito na inicial (concess&atilde;o de benef&iacute;cio) ou mesmo no curso dos pedidos j&aacute; em tr&acirc;mite. &ldquo;Medida imperiosa &eacute; a demonstra&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o alegada, por meio de documenta&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea&rdquo;, assinala Cedaro.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tais demandas n&atilde;o dispensam, a exemplo de todas as outras, a comprova&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de car&ecirc;ncia financeira pela pessoa pleiteante, como &eacute; regra em todos os processos de concess&atilde;o de benef&iacute;cio que tramitam na Caixa. No caso dos portadores de HIV, defici&ecirc;ncia ou c&acirc;ncer, o tempo m&aacute;ximo de an&aacute;lise dos processos, conforme estabelecido pela nova norma, ser&aacute; de 15 dias corridos ap&oacute;s a entrega da documenta&ccedil;&atilde;o completa.</p><p>&nbsp;</p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A norma 001 / 2022 baseia-se no que estabelecem a Lei No. 14.238 / 2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com C&acirc;ncer, a Lei No. 13.146 / 2015, a chamada Lei Brasileira de Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia, e a Lei No. 12.984, que define o crime de discrimina&ccedil;&atilde;o dos portadores do v&iacute;rus HIV.</p>","des_imagem1":"","des_AltImage1":"","des_imagem2":"","des_AltImage2":"","des_imagem3":"","des_AltImage3":"","dta_Cadastro":"segunda-feira, 8 de agosto de 2022","cod_ModuloSite":"1","dta_Publicacao":"16/08/2022 15:30:29"}]}]}