Campanhas de saúde, medicamentos a preço de custo, livros jurídicos com desconto, atendimento odontológico e vários outros itens que compõem o rol de atuação da CAASP não estão à disposição exclusiva de advogados, advogadas, estagiários e estagiárias de Direito inscritos e inscritas na OAB-SP: são extensivos a seus dependentes, dos quais se exige, apenas, cadastramento na Caixa de Assistência.
Conforme o Estatuto da CAASP, são considerados dependentes do(a) advogado(a) – ou do(a) estagiário(a) – cônjuges ou companheiros(as); filhos e filhas de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos (se estudantes universitários); filhos e filhas maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, se estudantes (pelo período de um ano); os incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial, adoção, tutela ou guarda (mediante apresentação de documento comprobatório).
O procedimento para solicitação de inclusão do dependente entre os usuários e usuárias dos serviços da Caixa de Assistência é simples, e deve ser efetuado preenchendo o cadastro disponível AQUI. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (11) 3292-4400.
Há ainda a possibilidade de cadastrar dependentes não-diretos (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, filhos incapazes maiores de 18 ano e outros) no setor de Benefícios da entidade. Nesses casos, o passo inicial é preencher cadastro disponível AQUI.
Importante: tanto para utilizar os serviços da CAASP quanto para cadastrar seus dependentes, o advogado, advogada, estagiário ou estagiária precisa estar quite com a Tesouraria da OAB-SP. No caso da solicitação de benefício pecuniário, exige-se que esteja inscrito na Ordem há pelo menos um ano.