Os benefícios podem ser concedidos aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo de acordo com as possibilidades do orçamento da CAASP, na forma e limites determinados pela Diretoria, tendo sempre como balizamento o Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP.
Os benefícios, na forma de Auxílios Pecuniários, são de prestação única ou contínua, destinados aos advogados(as) e estagiários(as) comprovadamente carentes, com incapacidade laborativa e/ou que enfrentem situação emergencial e imprevisível. Alguns desses benefícios podem ser concedidos aos dependentes dos advogados, devidamente cadastrados na Entidade.
Para a concessão de qualquer benefício, o(a) advogado(a) deve preencher as seguintes condições estatutárias:
Estar inscrito, há pelo menos 1 (um) ano, como advogado(a) ou estagiário(a) na OAB/SP (computando-se o tempo de inscrição como estagiário);
Estar quite com a Tesouraria da OAB/SP (anuidades);
Comprovar o regular e habitual exercício da advocacia (petições, publicações, certidões, intimações, pareceres e outros documentos).
A análise dos benefícios é processual; sendo realizada por Câmaras de Julgamento de Benefícios, com embasamento na documentação apresentada e laudo social, emitido por assistente social credenciado através de entrevista domiciliar. O laudo social é dispensado nos processos de Auxílio Natalidade e Inclusão de Dependentes.
Os Auxílios Pecuniários são os seguintes:
AUXÍLIO CRECHE – ACR - limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 121,00(cento e vinte e um reais), na forma de reembolso, para crianças matriculadas em instituições credenciadas pela CAASP
AUXÍLIO EDUCAÇÃO – AED – valor teto: R$ 605,00(seiscentos e cinco reais), concedido a cada ano letivo;
AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – AE – valor teto: R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), válido pelo período de 12 (doze) meses;
AUXÍLIO FAMÍLIA MENSAL – AFM – valor teto: R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses;
AUXÍLIO HOSPITALAR – AH – valor teto: R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), válido pelo período de 12 (doze) meses;
AUXÍLIO MEDICAMENTO – AMED – valor teto: R$ 1.815,00 (hum mil, oitocentos e quinze reais), benefício esse que é concedido em gênero (remédios) pelo período de 6 (seis) meses;
AUXÍLIO MENSAL – AM – valor teto: R$ 787,00 (setecentos e oitenta e sete reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses;
AUXÍLIO NATALIDADE – AN – valor teto: R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), de prestação única;
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO – AO – valor teto: R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais), concedido pelo período de 12 (doze) meses;
INCLUSÃO NÃO AUTOMÁTICA DE DEPENDENTES – ID – Além dos auxílios acima relacionados, a CAASP oferece aos advogados (as) o benefício denominado inclusão não automática de dependentes, destinado aos genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, incapazes e outros dependentes, após regular tramitação processual. Nos pedidos em favor de filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade, matriculados em curso pré-vestibular, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
OBSERVAÇÕES
1 - "Os Auxílios Pecuniários denominados Educação, Extraordinário, Hospitalar e Odontológico, são concedidos pelo período de 12 (doze) meses. O denominado medicamento, a cada 6 (seis) meses. Para que sejam concedidos no ano seguinte ou semestre seguinte, respectivamente, contar-se-á o prazo a partir da data da concessão anterior. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão de benefícios no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes. Vale dizer, o prazo será contado a partir da primeira concessão" (a 1ª concessão é considerada, a partir da data do despacho do Presidente, dado após a reunião de câmara (texto aprovado pela diretoria em comunicado de 07/05/2003).
2 – Adimplência junto a tesouraria – "os advogados e estagiários que tiverem deferido pedido de parcelamento de débito anterior à concessão do benefício, devem manter o pagamento das parcelas em dia até a quitação integral desse débito, visto que a falta de pagamento de 2(duas) parcelas subsequentes ou alternadas implicará na suspensão dos benefícios da CAASP, inclusive do seguro de vida". (alteração de regulamento aprovada em sessão ordinária nº 1810 da diretoria da CAASP, de 13/08/2001).
3 – É vedado o deferimento de dois ou mais benefícios para atender uma só despesa, de forma que não sejam ultrapassados os valores tetos estabelecidos para cada benefício.
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