O Auxílio Hospitalar visa atender, o(a) advogado(a), sua esposa (o)ou companheira(o), filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, em casos de internação, destinando-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas, sempre em acomodações tipo “standard”, observadas as condições abaixo relacionadas.
Para a concessão do benefício e fixação de seu valor, é considerada sempre, a critério da Diretoria, a situação socioeconômica e financeira do advogado e suas reais necessidades.
O valor teto atual do benefício é de R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), limitado ao período de 12 (doze) meses. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6(seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6(seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria.
O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida.
Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
COMO REQUERER O AUXÍLIO HOSPITALAR
Para requerer o Auxílio Hospitalar, o advogado ou seu representante, deverá formular requerimento à Diretoria desta Entidade, onde fará um relato da ocorrência e justificará as reais necessidades do benefício.
Instruirá o pedido com os seguintes documentos:
»Prova de inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano - (cópia da cédula de identidade profissional);
»Prova da quitação das anuidades para com a OAB/SP;
»Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
»Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base, ou declaração de isento, inclusive do cônjuge ou companheira (o);
»Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e demais membros que compõem a renda familiar, se houver;
»Comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc);
»Cópia dos documentos de despesas com aluguel, condomínio, luz, água, telefone, etc;
»Notas fiscais do estabelecimento hospitalar ou previsão de gastos hospitalares, com a discriminação dos serviços prestados, tratamentos realizados e tipo de acomodação utilizada;
»Relação dos medicamentos aplicados;
»Relação dos exames complementares (laboratoriais, radiológicos e outros);
»Cópia de documento bancário para depósito, no caso de eventual concessão do benefício.
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