Trata-se de Auxílio de natureza pecuniária que visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependente carente, cadastrado na Entidade, em situação especial ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovada.
O valor teto atual do benefício é de R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), limitado ao período de 12 (doze) meses. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria.
O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida.
Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
COMO REQUERER O AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO
Para requerer o Auxílio Extraordinário, o advogado ou seu representante, deverá formular requerimento à Diretoria desta Entidade, onde fará um relato da ocorrência e justificará as reais necessidades do benefício.
Instruirá o pedido com os seguintes documentos:
»Prova da inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano - (cópia da cédula de identidade profissional);
»Prova de quitação das anuidades para com a OAB/SP;
»Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
»Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base, ou declaração de isento, inclusive do cônjuge ou companheiro(a);
»Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e demais membros que compõem a renda familiar, se houver;
»Comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc);
»Cópia dos documentos de despesas com aluguel, condomínio, luz, água, telefone, etc;
»Prova ou orçamento das despesas imprevisíveis realizadas ou a realizar;
»Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício.
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