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Auxílio Creche é um benefício de prestação mensal, concedido ao advogado(a) ou estagiário(a) carentes, pelo período de até 12 (doze) meses, destinado exclusivamente aos seus filhos até a idade limite de 6 (seis) anos, matriculados em instituições de educação infantil, credenciadas junto à CAASP (verificar instituições no site da CAASP - Clube de Serviços).

A análise e concessão desse benefício está condicionada, entre outras exigências, à comprovação de matrícula e pagamentos das mensalidades pelos pais ou responsáveis pela criança nessas instituições, que estejam com reais dificuldades de arcar com as despesas de educação.

O auxílio é limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), na forma de reembolso, para crianças matriculadas em instituições credenciadas pela CAASP.

O Requerente não poderá solicitar o Auxílio Creche para cobrir despesas decorrentes de mensalidades escolares de filhos com idade acima de 6 (seis) anos, exceção feita ao período letivo complementar (em curso) da instituição de pré-escola que a criança esteja frequentando.

COMO REQUERER O AUXÍLIO CRECHE

Para requerer o Auxílio Creche, o advogado ou seu representante, deverá formular requerimento à Diretoria desta Entidade, onde fará um relato da ocorrência e justificará as reais necessidades do benefício.

Instruirá o pedido com os seguintes documentos:

  • Prova de inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano (cópia da cédula de identidade profissional);

  • Prova de quitação das anuidades para com a OAB/SP;

  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;

  • Cópia da certidão de nascimento da criança;

  • Atestado de matrícula do período escolar da criança (cópia do recibo de pagamento);

  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base ou declaração de isento, inclusive do cônjuge ou companheiro(a);

  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e demais membros que compõem a renda familiar, se houver;

  • Comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc);

  • Cópia dos documentos de despesas com aluguel, condomínio, luz, água, telefone, etc;

  • Cópia de documento bancário para depósito, no caso de eventual concessão do benefício.



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