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Revista da CAASP - Edição n° 28

Abandonar a vinculação emocional do conceito ao passado recém-vivido é voltar a sua pureza instrumental. Assim expungido de seus erros e deformações, o conceito de Segurança Nacional desponta como um conquista jurídico-politica de indiscutível e vital importância no Estado democrático contemporâneo e merece o tratamento constitucional e legal que assegure à sociedade brasileira a garantia de que tanto necessita para superar os desafios e lograr o desenvolvimento. De outra forma, o recuo teria graves consequências, deixando o Estado desarmado e desaparelhado para a atualidade. Por ultimo, é sempre bom que se enfatize que, ou a ordem jurídica do Estado realmente prevalece, como soberana, ou não será possível medrar a liberdade. Liberdade é fruto da ordem; no Estado de Direito, filha da ordem jurídica. Segurança e liberdade não se excluem nem se antagonizam: compatibilizam-se no Direito. A segurança torna-se o meio em que viceja a liberdade. Uma necessita da outra: sem liberdade, não há segurança – há opressão; sem segurança, não há liberdade – há anarquia. | *Ney Prado, desembargador federal do Trabalho da 2º Região aposentado, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. REVISTA DA CAASP 67


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