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Revista da CAASP - Edição n° 28

políticos, econômicos, psicossociais ou militares, enquanto a Defesa Nacional realiza-se notadamente no campo do poder militar que, não obstante, poderá se valer de expressões outras para seu reforço. Por outro lado, a Segurança Interna não é um desdobramento da 66 REVISTA DA CAASP Segurança Pública, mas um aspecto de Segurança Nacional. A Segurança Pública continua, é claro, a existir como conceito autônomo e tendo no poder de polícia sua atividade garantidora; sua importância é inegável e, por isto, constitui um requisito da Segurança Interna, sem que com ela se confunda. De fato, não há possibilidade de assegurar-se a estabilidade do regime e da ordem jurídica numa nação se não há condições de garantir-se a paz na convivência social. São inconfundíveis, mas neste sentido e em certa forma, a Segurança Pública é um “prius” e uma condição para a realização da Segurança Interna. Mas as diferenças não ficam aí: enquanto a Segurança Interna tem seus pressupostos rigorosamente legais, a Segurança Pública, por dirigir-se à conivência pacífica e harmoniosa da população, escora-se não só em valores jurídicos como em valores éticos estabelecidos nas vigências sociais de uma comunidade. Tem, portanto, outra natureza. O objeto da Segurança Interna é a ordem jurídica – o conjunto de princípios e normas vigentes numa sociedade, impostas pelo Estado; o objeto da Segurança Pública é a ordem pública – que não é um conjunto de princípios e de normas, mas uma situação de convivência pacifica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade. Em vista do exposto já é possível denunciar dois erros correntes na apreciação da Segurança Nacional: a) confundir-se Segurança Nacional com ideologia da segurança nacional; b) confundir-se Segurança Nacional com legislação autoritária da segurança nacional. Em ambos os casos há um nítido erro de apreciação. A Segurança Nacional, entendida como garantia, é um valor-meio para a sociedade atingir seus fins com Estado organizado. Sendo instrumental, seu conteúdo ético dependerá de como os meios serão utilizados (ética dos meios e ética dos resultados). A subordinação à lei, definidora do como e do para quê, elimina o problema em nível de ordem jurídica. Mas se a Segurança Nacional for entendida como fim em si mesma, como valor-fim de uma sociedade organizada em Estado, seu conteúdo torna-se ideológico e sua subordinação escapa à lei e passa a depender de um conjunto dogmático de princípios ideológicos. Sob o influxo de uma ideologia da segurança nacional que, na verdade é uma deformação do conceito, pode-se armar uma legislação distorcida, em que os meios passam a valer como fins e os espaços reservados à condição discriminatória são preenchidos sob a carga emocional presente e dominante em qualquer ideologia. OPINIÃO


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