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Revista da CAASP - Edição n° 28

SEGURANÇA NACIONAL, SEGURANÇA INTERNA E SEGURANÇA PÚBLICA O desenvolvimento do conceito de Segurança Nacional neste século tem profundas raízes nos desdobramentos ocorridos na vida política, econômica, social e militar das nações. É inegável que a convivência se tornou mais complexa e mais problemática. Após duas grandes guerras, o avanço tecnológico, a explosão da comunicação social e o advento das massas como dado político, o mundo está mais inseguro pela diversificação e sofisticação da violência e a insegurança vai do individuo às nações. O poder, em sua expressão física da força, antes monopólio indisputado do Estado, passou a ser, neste Século XXI, disponível por indivíduos, grupos e organizações em escala jamais sonhada. O Estado continua a ter o monopólio jurídico do poder, mas não seu monopólio fático, pois a ciência e a tecnologia põem nas mãos do homem uma capacidade de destruição inconcebível, o crime perde em importância para o terrorismo, e as próprias nações atuam com desprezo dos valores do Direito. Nestas circunstâncias teve lugar a derivação do conceito de soberania. A dupla conceituação clássica (externa: insubmissão da ordem jurídica de uma nação a outra da mesma espécie: e interna: a submissão de uma nação à sua própria ordem jurídica) exigiu que se explicitasse o alcance da função primária do Estado: sua garantia. A garantia, proporcionada pelo Estado, que organiza juridicamente a nação, é a preservação da soberania nacional contra toda forma de agressão, qualquer que seja sua origem, ainda que sob a forma de ameaça, desde que possa por em risco a ordem jurídica instituída. Esta garantia (embora toda a nação deva proporcionar meios) é atribuição precípua do Estado. Na era liberal, a ação do Estado não poderia ir além do exercício de força para a defesa externa, e para aplicação do poder de polícia internamente. O Estado liberal demarcava, como de sua índole, balizamentos estritos e incomunicáveis a essas atuações. O Estado contemporâneo não poderia preservar sua soberania sob esta óptica novecentista; o desenvolvimento do conceito de Segurança Nacional não afastou senão que absorveu o de Defesa Nacional e o de Segurança Pública. Enquanto a segurança é a garantia, a defesa é a ação específica voltada à contenção ou eliminação de ameaças ou agressões caracterizadas. A Segurança Nacional vale-se dos meios de toda ordem, sejam REVISTA DA CAASP 65 OPINIÃO


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