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Revista da CAASP - Edição n° 28

PLURALISMO E EFICIÊNCIA 24 REVISTA DA CAASP Ato emblemático citado por Hubner Mendes é a interrupção do julgamento sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais. A maioria dos ministros já se posicionara a respeito, mas Gilmar Mendes julgou que a decisão, pelo fim do financiamento empresarial, não seria conveniente nas eleições de 2014. E pediu vistas. “Não importa se seu juízo de conveniência era correto ou não, e sim que ele tenha o poder de obstruir sozinho, sem prestar contas a ninguém. Ele sentou em cima do processo por um ano e devolveu quando achou que era tempo. Foi derrotado no caso, mas vencedor naquilo que pretendia”, acusa o professor. Os dois juristas ouvidos pela Revista da CAASP igualmente questionam as manifestações na mídia de ministros do Supremo Tribunal Federal, não raro sobre decisões dos próprios colegas. “Se um juiz de primeira instância fizer isso, corre o sério risco de ser disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça por violar a Loman (Lei Orgânica da Magistratura)”, indigna-se Arguelhes. “Falar na imprensa é mais um poder individual muito útil, pois permite ao ministro sinalizar sua posição futura sobre um conflito, encorajando atores fora do tribunal a agirem de determinada forma – ou ameaçando-os com uma decisão futura desfavorável para que mudem de comportamento”, aponta. Retaliações via mídia são condenadas por Conrado Hubner Mendes. “Um membro de órgão colegiado deve buscar contribuir para a melhor decisão possível com argumentos e análises sofisticadas. Quando é vencido, deve um mínimo grau de deferência à decisão do colegiado, pois ele não é um ser isolado competindo pela vitória”, argumenta, para completar: “Se um ministro, quando perde num caso isolado, sai gritando para fora, agredindo verbalmente a reputação de seus colegas, quebra-se qualquer possibilidade de ‘colegiabilidade’ e respeito mútuo, condições institucionais e morais para o diálogo”. ESPECIAL “A ministra Carmem Lúcia está tentando tornar pelo menos a pauta previsível, anunciando-a com antecedência de um mês. Qual o advogado que ainda não experimentou o dissabor de ir defender seu cliente em Brasília e encontrar a pauta mudada?”. A indagação é do diretor da Faculdade de Direito da FGV do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, um dos coordenadores do Relatório “Supremo em Números”. “Trata-se de um esforço imenso, e que tem de ser contínuo. Na gestão de Carmem Lúcia, dos 205 processos pautados até o final de 2016, apenas 59 receberam uma solução definitiva do plenário”, descreve Falcão. Reprodução


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