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Revista da CAASP - Edição 27---

regulamentação - o que não deixa de se importante -, mas hoje temos uma segurança jurídica maior, e essa conquista gera investimentos ao setor e inspira confiança no consumidor”, analisa Guasti. O e-commerce, assim como o varejo tradicional, segue as regras do Código de Defesa do Consumidor. Embora os profissionais considerem que o CDC atende às necessidades de respaldo aos consumidores de comércio eletrônico de maneira geral, a Presidência da República baixou o Decreto nº 7.962/2013, conhecido como “Lei do e-commerce”, por especificar alguns tópicos para a atividade. O direito ao arrependimento por compras feitas online é um deles. O decreto estabelece ainda que estejam disponíveis aos consumidores informações da empresa – como endereço físico e contato, características do produto ou serviço e discriminação de adicionais aos preços, com fretes e seguros. REVISTA DA CAASP 31 Além disso, um Projeto de Lei do Senado (281/2012), quer aperfeiçoar e modernizar o Código de Defesa do Consumidor, com um capítulo que trata exclusivamente do e-commerce. O PL foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Embora esteja submetido ao “Regime de Tramitação Prioritária”, em decorrência dos últimos acontecimentos políticos no país, o projeto ainda não foi objeto de deliberação na Câmara. “Os produtos do mercado de moda têm atributos que os demais produtos não têm, e que são determinantes na toma DICAS MODA: UMA ÁREA À PARTE


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