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Previdência precisa? As mudanças exigiriam perda de direitos adquiridos pelos contribuintes? Há uma exploração do tema por parte dos sindicatos. Acontece o seguinte: o cidadão que entra no serviço público, e que quando entrou a aposentadoria era aos 50 anos, ele não terá direito a isso se quando completar 50 anos houver outra norma em vigor. Se o cidadão já preencheu os requisitos, cumpriu os tempos de serviço e de contribuição, aí ele tem o direito adquirido – é intocável. O direito se adquire quando se completa os requisitos, não quando se ingressa no sistema. Enquanto ele não completa o requisito, ele não tem direito adquirido. Agora, o que se pretende fazer, pelo que eu sei, é estabelecer uma fase de transição. Quem estaria muito próximo de se aposentar pela lei atual teria um benefício qualquer, quem estiver longe não teria esse benefício. Eu acho isso viável. Mas isso terá de ser discutido, terão de ser feitas concessões, o governo não vai conseguir passar tudo que quer, não. A OAB-SP defende há muito tempo a criminalização das violações de prerrogativas profissionais dos advogados. O senhor concorda com essa medida? Eu não a vejo como necessária, talvez por não ter a militância que os advogados têm. A minha militância na advocacia foi no começo, antes de ser juiz, por três anos, e não via coisas desse tipo. Hoje, minha advocacia não é de patrocinar causas – eu emito pareceres, faço peças de processos, sustentação oral, recursos. Não tenho a mesma experiência dos advogados que fazem audiência e que estão mais sujeitos a essa violação. Se eles acharem que é necessária a criminalização, eu acho que deve haver, porque eles têm mais experiência que eu em matéria de violação de prerrogativas. Agora, eu tenho ouvido muito que isso tem acontecido mais nos últimos anos, porque os juízes atuais estariam menos respeitosos com as prerrogativas dos advogados. Mas eu tenho também ouvido juízes falarem que os advogados estão abusando. Eu não sei quem tem razão. Parece que algumas forças querem tirar poder do Conselho Nacional de Justiça. Como o senhor vê essa questão? Eu via com certa restrição o Conselho Nacional de Justiça, porque, conforme a composição que tivesse, poderia querer influir nas decisões judiciais, interferir na independência do juiz para decidir a causa conforma sua consciência, fazer pressão política sobre o juiz. No entanto, verifiquei que não é isso. O CNJ tem uma finalidade boa, que é cuidar da parte administrativa no âmbito nacional e da parte disciplinar. É possível que esteja ocorrendo um extravasamento, e parece que em alguns casos houve isso de fato, tanto que o Supremo cassou uma decisão. Mas não é uma coisa que tenha acontecido com muita frequência. Eu acho o Conselho muito útil, é um órgão heterogêneo que contém as diversas visões dos problemas do exercício da judicatura. O que acontece também é que muitas reclamações dirigidas ao CNJ deveriam ser objeto de recurso. Está inconformado com a decisão? Recorre, vai ao tribunal competente. O Conselho Nacional de Justiça não tem poder de mudar decisão judicial. 18 REVISTA DA CAASP


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