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Revista da CAASP - Edição 23

STF X CONSTITUIÇÃO (1) Meu entendimento: presunção de inocência é um principio. Prisão cautelar - ou temporária, ou preventiva - para evitar interferência nas provas é perfeitamente cabível. Estou de pleno acordo e creio que 98% dos cidadãos brasileiros também. Os 2% contrários devem corresponder aos advogados que defendem os presos. Maria Teresa Almeida STF X CONSTITUIÇÃO (2) Boa parte dos advogados está defendendo seus interesses particulares. A argumentação do Ministro Teori vem ao encontro dos anseios da sociedade em acabar com a impunidade. Antonio Carlos Ramozzi STF X CONSTITUIÇÃO (3) O principio da presunção da culpa vigora em São Paulo, não no Brasil. Vejam as jurisprudências dos tribunais de cada Estado. Álvaro Ramirez STF X CONSTITUIÇÃO (4) Demoraram para enxergar que há algum tempo no Brasil há prisões sem trânsito em julgado, que no Brasil há prisões para a prática de chantagens. Fernando Cesar de Matos PERFIL É digna de encômios a manifestação do jovem advogado Alexandre José de Oliveira, que expõe de maneira corajosa sua enfermidade, dando-nos uma aula de força e encorajamento para enfrentarmos os reveses da vida. Frances de Azevedo


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