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Revista da CAASP -Edição 16 - Final - 1

Abril 2015 / Revista da CAASP // 27 pelo conselho de advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão” escreveu Aline. Até 2011, a Espanha não tinha nenhum tipo de exame depois da graduação e, por essa razão, era um dos países com maior número de registros profissionais. Pessoas que se formavam em outros países validavam seu curso na Espanha, obtinham o registro e, com ele, o direito de trabalhar em toda Comunidade Europeia. Por pressão das demais nações do continente, preocupadas com a baixa qualidade dos advogados “espanhóis”, o país de Cervantes também instituiu o exame e deixou Andorra como o único país europeu onde ainda se pode advogar sem a aprovação de um conselho profissional. As regras são muito rigorosas na Alemanha. Depois de concluir a graduação, o profissional formado presta um Exame de Estado. Se aprovado, segue para um estágio obrigatório de dois anos (semelhante à residência médica no Brasil), depois submete-se a uma nova avaliação. Se aprovado, pode exercer a profissão em sua plenitude. Na França, depois de um curso de graduação que dura três anos, o candidato a advogado se submete a um Exame de Estado. Uma vez aprovado, também tem de fazer um estágio de dois anos antes de receber a inscrição definitiva. Em Portugal o exame é obrigatório, mas sem a necessidade de estágio. Para os brasileiros inscritos na OAB, por força de acordo internacional, a inscrição é automática, desde que haja uma indicação por um advogado português. O exame é obrigatório nos Estados Unidos, mas as regras mudam de Estado para Estado. Na Califórnia, por exemplo, é possível prestá-lo logo depois de concluir a graduação. Na Flórida e no Estado de Nova Iorque, não. Nesses locais, além da graduação exige-se o LLM, um tipo de pós-graduação lato sensu. Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai não realizam exame de Ordem. *Colaboraram Joaquim de Carvalho e Karol Pinheiro WEB Na França, além do exame exige-se estágio de dois anos.


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