Page 44

Revista da CAASP -Edição 15

\\ Doze Homens e uma Sentença Doze Homens e uma Sentença, de 1957, é o filme de estreia de Sidney Lumet no cinema. Até então o diretor, que se tornaria um dos principais cineastas hollywoodianos, apenas trabalhara na televisão. Aliás, o filme originou-se de uma peça de teleteatro escrita para a TV americana CBS pelo autor Reginald Rose, que também assina o roteiro da produção cinematográfica. O foco da narrativa é o debate dos jurados na sala de deliberação do júri ao final do julgamento de um jovem porto-riquenho acusado de ter matado o pai. A história inicia-se na sala de audiências com o juiz prestando as orientações aos jurados sobre as características do veredicto, que deve ser unânime. No caso de o júri deliberar pela culpa do réu, o juiz ainda adverte os jurados, a pena será a cadeira elétrica. Lumet, excepcional diretor de atores 44 // Revista da CAASP / Fevereiro 2015 O filme avança invocando alguns princípios jurídicos e o drama se avulta na complexidade de muitos conflitos entre os jurados, que a cada vez mais desnudam suas personalidades complexas, distintas e antagônicas. Henry Fonda, em papel muito apropriado para seu carisma low profile, é não apenas o protagonista como um dos produtores do filme, conjuntamente com Reginald Rose. Lee J. Cobb, seu principal antagonista, tem uma atuação extraordinária. O diretor consegue de todo o elenco um desempenho emocionalmente arrebatado e realista. Beyond a Reasonable Doubt (para além de qualquer dúvida razoável) é o nível de certeza que os jurados devem ter na culpabilidade do réu para declará-lo culpado. Não havendo esse nível de certeza é obrigação do júri declarar o réu inocente. Esse princípio, enunciado pelo juiz em suas orientações, impede a unanimidade necessária para a decisão pela culpa do jovem: na primeira rodada de votação, onze jurados votam pela culpa, porém o oitavo jurado (Henry Fonda) vota not guilty. Contrariando a expectativa geral de que a decisão pela sentença seria rápida e fácil, a partir dessa dissidência estabelecida é que os debates se acirram calorosamente. Neste ponto deve ser levada em conta uma sutil questão linguística e doutrinária: o oitavo jurado não enuncia que o réu é inocente – conforme a tradução em português apresentada na legenda. Ele afirma que seu voto representa a conclusão de que o jovem é not guilty – “não culpado”... beyond a reasonable doubt. Em outras palavras, questionado diretamente, ele diz que não sabe se o réu é inocente ou não, porém restam-lhe dúvidas razoáveis que o impedem de condená-lo à morte.


Revista da CAASP -Edição 15
To see the actual publication please follow the link above