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Revista da CAASP - Edição 09 -

antes de mais nada, na sua competência exclusiva de aprovar uma Constituição nova e de referendar emendas à Constituição em vigor. A Constituição de 1988 não foi aprovada pelo povo, nem tampouco o foram as 76 emendas até agora promulgadas”, raciocina Comparato, expoente entre os juristas brasileiros ditos de esquerda. Nessa direção, o professor propõe mudanças institucionais fundamentadas em três pontos: direito de o povo usar livremente os instrumentos do plebiscito e do referendo; instituição do recall, ou referendo revogatório de mandatos eletivos; e quebra do que chama de “oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa”. “Em relação ao primeiro ponto, já existe em andamento o Projeto de Lei número 4.718/2004 da Câmara dos Deputados. O Governo Federal, todavia, decidiu anulá-lo, oferecendo, por intermédio Fevereiro 2014 / Revista da CAASP // 19


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