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Revista da CAASP - Edição 05

tendo qualquer cabimento falar-se em prescrição do direito de punir. A par disso tudo, um ponto muito positivo é o fato de que, como foi divulgado pela imprensa, no dia 25 de fevereiro milhares de uruguaios se concentraram em frente ao prédio da Suprema Corte para protestar contra essa infeliz decisão do mais alto tribunal uruguaio. Outro fato envolvendo essa temática acaba de ocorrer na França. No dia 26 de fevereiro o Senado aprovou, por unanimidade, um projeto de lei ampliando as competências dos juízes franceses para julgamento dos crimes que figuram entre os que são da competência do Tribunal Penal Internacional. Entre eles estão os crimes contra a humanidade e a decisão do Senado francês estabelece que os juízes franceses também são competentes para julgamento dos criminosos nesses casos. Pelo projeto aprovado pelo Senado serão revogadas disposições de lei agora em vigor que estabelecem excessivas restrições aos juízes franceses quando se trata de crimes contra a humanidade. Assim, por exemplo, de acordo com a lei vigente somente poderão ser julgados na França os acusados que « residam habitualmente no território francês ». Essa restrição legal aos juízes franceses tem beneficiado criminosos que praticaram os crimes contra a humanidade em outros países e que, para fugir à punição, refugiaram-se no território francês. Quando capturados e submetidos a julgamento pelas autoridades francesas alegam que ali têm residência temporária e provisória e não residência habitual, fugindo assim à punição. A lei aprovada agora pelo Senado elimina essa e outras restrições, aumentando assim a possibilidade de punição dos criminosos. Mas a decisão do Senado não é suficiente, pois agora o projeto deverá ser aprovado também pela Assembléia Nacional, que corresponde à Câmara dos Deputados no Brasil, para que se converta em lei. Com base nisso tudo pode-se registrar, numa visão positiva, que em muitas partes do mundo está ocorrendo uma mobilização para a punição dos criminosos contra a humanidade. Mas, em sentido contrário, verifica-se que esses criminosos ainda contam com a ajuda e proteção de influentes protetores. A conclusão é que se faz indispensável a conscientização e a mobilização das pessoas que reconhecem a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais como patrimônios da humanidade e que devem agir com firmeza, pelos meios institucionais, para efetivação da punição dos que já cometeram, estão cometendo ou vierem a cometer crimes contra a humanidade. *Advogado, Dalmo de Abreu Dallari é professor emérito da Faculdade de Direito da Unversidade de São Paulo. Junho 2013 / Revista da CAASP // 51


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