Page 10

Revista da CAASP - Edição 05

NOTÍCIAS DA CAASP \\ 1.200 genéricos pelo menor preço do mercado Arquivo CAASP Remédios de uso contínuo a preços imbatíveis 10 // Revista da CAASP / Junho 2013 Em maio, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo anunciou acordo comercial garantindo em suas 37 farmácias os menores preços do mercado para os medicamentos genéricos do laboratório EMS. Com o abatimento de 55% sobre o preço de fábrica obtido nas negociações de compra, a CAASP passou a vender os remédios aos advogados por preços consideravelmente menores que os praticados em outras drogarias. No início de junho, esse benefício foi ampliado significativamente após negociação nos mesmos termos com os laboratórios Sandoz e Germed. Agora, um total de 1.200 apresentações de medicamentos genéricos encontram-se à venda na Caixa de Assistência pelos menores preços do varejo farmacêutico. “A CAASP vende medicamentos pelo valor que paga por eles, sem qualquer acréscimo. O desconto que conseguimos, em negociações com fabricantes e distribuidores, é repassado integralmente aos advogados, por isso não existe drogaria que comercialize genéricos a preços menores que os das nossas farmácias corporativas”, afirma o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho. Entre os remédios mais procurados fabricados por EMS, Sandoz e Germed estão antilipêmicos (para o colesterol), como sinvastatina, atorvastatina e rosuvostatina; anti-hipertensivos, como captopril, enalapril, atenolol e valsartana; antidiabéticos, como glibenclamida e metformina; remédios para disfunção erétil (sildenafila) e outros. O acordo inclui ainda anti-inflamatórios tópicos e orais (diclofenaco gel e diclofenaco potássico), gastroprotetores (omeprazol), analgésicos e antipiréticos (ácido Acetilsalicílico e paracetamol) e diuréticos, como espironolactona e clortalidona. Os medicamentos genéricos, contemplados pela Lei 9.787/99, têm a mesma fórmula e eficácia dos chamados medicamentos de referência ou de marca. São, contudo, mais baratos, pois seus fabricantes não tiveram de destinar, no passado, recursos às pesquisas que resultaram a fórmula consagrada, tampouco realizam investimentos para a consolidação de uma marca. A Lei dos Genéricos autorizou os laboratórios a fabricarem e a comercializarem medicamentos antes exclusivos aos detentores da patente, após a expiração da chamada proteção patentária. A qualidade dos genéricos é aferida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Revista da CAASP - Edição 05
To see the actual publication please follow the link above