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Revista da CAASP - Edição 03

- O órgão incluiria um canal eficaz para denúncias de jornalistas sobre excessos cometidos em seus veículos, e exigiria que os contratos de trabalho dos profissionais especificassem a condição de que nenhum jornalista seja punido por se recusar a agir contra o código de ética da profissão; - A agência teria sua independência reconhecida por uma comissão nomeada pela Secretaria de Comunicações e validada por lei, mas seria criada e financiada pela imprensa. Os partidos Trabalhista e Liberal-Democrata apoiaram o Relatório Leveson, e Cameron, sem demonstrar muita convicção, convocou os principais veículos de comunicação para lhes pedir que adotem as recomendações do juiz, de modo a evitar imposições legais. Manuel Alceu Affonso Ferreira é contra a criação no Brasil de um órgão à semelhança da agência sugerida por Leveson. Mas vê no relatório do juiz britânico alguns pontos positivos, como a criação de um mecanismo para mediação de conflitos. “Eu nunca vi no Brasil processo de arbitragem que envolvesse relações de imprensa, nunca vi alguém requerer instalação de juízo arbitral para resolver litígio de imprensa. Talvez fosse uma das maneiras de desafogar o Judiciário nessa área”, pondera. A arbitragem teria ainda o condão de aliviar os pequenos veículos de indenizações por vezes desproporcionais. “Quando eu comecei a advogar na imprensa, há 45 anos, todas as ações movidas contra a imprensa eram de caráter penal. A partir da Constituição de 1988 as ações penais foram desaparecendo, e hoje em dia só há ações civis de danos morais. E as indenizações têm sido fixadas crescentemente, a todo momento sentenças condenatórias sobem expressivamente de valor, inviabilizando jornais de pequeno porte”, explica. Torna-se oportuna a reprodução do seguinte trecho de um artigo de Venício Artur de Lima, professor de Ciência Política e Comunicação da Universidade de Brasília, publicado no site Observatório da Imprensa, em dezembro de 2012: “Depois do Relatório Leveson, será ainda defensável a posição dos donos da mídia de que qualquer regulação da mídia (mesmo aquela prevista na Constituição de 1988) significa um ataque à liberdade de expressão ou censura? Será o Relatório Leveson suficiente para convencer os oligopólios privados brasileiros de que sua atividade precisa ser regulada em nome do interesse público? Um dos argumentos que circula entre aqueles que se opõem à regulação democrática da mídia é que o Brasil não estaria ‘culturalmente’ preparado para que se apliquem aqui medidas semelhantes às sugeridas para a Inglaterra. Não teríamos uma cultura predominantemente democrática, mas autoritária (...) Em pleno Século XXI, ainda faz sentido o argumento do atraso cultural? Ou seria esse o mesmo velho argumento das elites na desqualificação do conjunto da população e em defesa de seus interesses privados? Quem são os autoritários na cultura política brasileira?”. Fevereiro 2013 / Revista da CAASP // 31


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