Câmaras da CAASP analisam pedidos por auxílio pecuniário a advogados carentes
Já estão compostas e em atividade as cinco Câmaras de Benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que até 31 de dezembro de 2013 cuidarão da atribuição primordial da entidade – socorrer os advogados em situação de penúria, impossibilitados de trabalhar por problema de saúde. “A CAASP, desde sua criação, em 1936, vem crescendo e ampliando o leque de serviços que oferece à advocacia, e hoje alcança toda a classe. Mas o socorro ao advogado em situação da carência permanece como uma de suas funções mais relevantes”, afirma o secretário-geral adjunto da Caixa de Assistência, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, responsável pela área de auxílios pecuniários da entidade, em que atua ao lado da diretora Maria Célia do Amaral Alves.
As Câmaras de Benefícios são formadas por advogados voluntários, que dedicam parte de seu tempo aos colegas desafortunados. Cada uma delas tem um diretor da CAASP como presidente. Nesta gestão, integram a 1ª Câmara, presidida pelo diretor Jorge Eluf Neto, os advogados João Alves dos Santos, José Ezabella, Meire Maria de Freitas, Neusa Maria Corona Lima, Sandra Maria Boldini, Valdemar Carlos da Cunha e Luiz Antonio Tolomei.
O diretor Adib Kassouf Sad preside a 2ª Câmara de Benefícios, composta por Dalmyr Francisco Frallonardo, Darcio Pedro Antiquera, Leda Regina Gonçalves Corrêa, Luís Roberto Mastromauro, Osvaldo Costa de Souza, Sidney Sylvio Giovanini e Vanessa de Oliveira Vendramin.
Presidida pelo diretor Rossano Rossi, a 3ª Câmara conta com os advogados Aldo Fernandes Ribeiro, Ciro Lopes Dias, Clemente Pio Soares Hungria, Felício Helito Júnior, Giozivani Gomes Catapreta Costa e Jurandir de Sousa Oliveira Filho.
A 4ª Câmara de Benefícios é presidida pela diretora Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos e formada por Agnelo José de Castro Moura, Dib Antonio Assad, Jorgino Pazin, José Roberto C. do Prado de Salles Penteado, Maristela Parada Corrêa e Walter José Borges Antognetti.
Andréia Gomes da Fonseca, Aziz José Elias Filho, Carlos Augusto Luna Luchetta, Marcelo Cury Elias, Plinio Darci de Barros, Ronaldo Sérgio de Cintra Castro e Roberto Hristos Ioannou integram a 5ª Câmara, cuja presidência é de Maria Célia do Amaral Alves. “Lidamos com a principal função da CAASP, que é o amparo ao advogado carente”, salienta a diretora da Caixa de Assistência.
Avaliação social
O procedimento para que o advogado obtenha auxílio pecuniário da Caixa de Assistência envolve minuciosa avaliação de suas condições de saúde e socioeconômica. A concessão do benefício condiciona-se à comprovação de exercício anterior da advocacia, da impossibilidade laboral atual e da ausência de renda para suprir as necessidades do advogado e da família. “É preciso muito critério na hora de avaliar um pedido por ajuda pecuniária, pois a Caixa faz uso de recursos da própria advocacia para salvar vidas”, destaca Rodrigo Lyra.
Cabe às assistentes sociais da CAASP fazer visitas aos advogados que solicitam auxílio pecuniário e, a partir de entrevistas, emitir os respectivos laudos sociais, os quais, acrescidos dos documentos apresentados, são analisados em processos nas Câmaras de Benefícios.
Na gestão passada (2010-2013), nada menos que 3.100 advogados carentes foram amparados pela entidade assistencial, dos quais 1.100 tiveram benefícios concedidos pela primeira vez, e 2.000 prorrogados.
Os benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo estão contemplados nas seguintes modalidades:
AUXÍLIO CRECHE – Visa atender crianças matriculadas em instituições de ensino credenciadas pela CAASP;
AUXÍLIO EDUCAÇÃO – Destinado a atender advogados que se encontrem em dificuldade financeira para custear material e uniforme escolar dos filhos menores que estudem em escolas públicas.
AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – Visa a atender situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas.
AUXÍLIO FAMÍLIA MENSAL – Destinado a atender as necessidades vitais da família do advogado falecido, que em razão do ocorrido, esteja passando por dificuldades financeiras.
AUXÍLIO HOSPITALAR – Destinado a cobrir, total ou parcialmente, despesas hospitalares.
AUXÍLIO MEDICAMENTO – Destinado a portadores de doenças graves, crônicas ou incuráveis, que necessitem de medicamentos de uso continuo. O beneficio é concedido em gênero (remédios).
AUXÍLIO MENSAL – Concedido a advogados que, por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, transitória ou permanente, não tenham renda para garantir sua subsistência. É concedido por período determinado e passível de renovação.
AUXÍLIO NATALIDADE – Visa a atender o advogado nas despesas iniciais decorrentes do nascimento da criança.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO – Destinado a cobrir total ou parcialmente as despesas com tratamentos odontológicos, realizados preferencialmente nas clínicas odontológicas da CAASP ou na rede credenciada.