Canton escreve: “Prerrogativas e ética: pilares da advocacia”

Em artigo, presidente da CAASP fala sobre prerrogativas profissionais e ações contra desvios éticos

Por Paulo Henrique Arantes

Em 22 setembro 2011


Em editorial publicado na edição de setembro do Jornal do Advogado, o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, discorre sobre prerrogativas e ética profissionais no exercício da advocacia. “Somos intransigentes na defesa das prerrogativas dos advogados, mas também somos capazes de cortar a própria carne ante desvios éticos”, escreve o dirigente.

 

Leia a seguir o artigo do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

 

 

 

 

PRERROGATIVAS E ÉTICA:

PILARES DA ADVOCACIA

 

    

     O Estado Democrático de Direito, fundado e permanentemente realimentado no respeito às leis livremente elaboradas pelos representantes do povo, abriga a noção elementar de que todos os integrantes da sociedade devem se subordinar aos limites dos direitos estabelecidos e atender aos correspondentes deveres. Desse equilíbrio deriva a ordem social.

     Aos advogados, por seu especial posicionamento no espectro das atividades componentes da vida brasileira, reserva-se destaque na configuração jurídica, expresso na Constituição Federal de 1988, marco supremo e ponto de chegada do processo de redemocratização do País. Consagrada no artigo 133 da Carta Magna, a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça avulta como mãe de todas as prerrogativas, detalhadamente consubstanciadas na Lei nº 8.906, de 1994, que dispôs sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     Nos 20 incisos do art. 7º do Capítulo II (“Direitos do Advogado”), encontram-se as normas que fornecem ao advogado as condições para que cumpra com liberdade e independência sua dupla missão: no campo institucional, dar concretude ao Direito, construindo a cada etapa da vida do país um novo lance no edifício da jurisprudência, obra em permanente lapidação; e no campo operacional, empenhar-se para que as lides encontrem solução pacífica, preferencialmente pela via do entendimento, de modo a evitar o litígio e reforçar os laços da paz e harmonia.

     Garantias para o exercício profissional, como inviolabilidade, contato com clientes, acesso às dependências oficiais e à documentação necessária ao seu mister, possibilidade de se dirigir aos magistrados a qualquer momento, entre outras, constituem o reconhecimento de que o múnus público atribuído ao advogado requer rota sem sobressaltos.  

     As prerrogativas não são privilégios do advogado, mas direitos que recaem sobre o jurisdicionado. São garantias para o livre exercício da advocacia, imprescindíveis para o pleno direito de defesa, em prol do cidadão e da cidadania.   A partir dessa perspectiva, os colegas não podem abrir mão de suas prerrogativas profissionais. Sob nenhuma hipótese. E mais: devem lutar, juntos, escudados por nossa OAB-SP, para defender nossas conquistas, que pertencem a toda a sociedade.

     Por outro lado, nesses tempos em que a corrupção teima em zombar dos homens de bem, mais do que nunca cabe à nossa classe bradar para que os atos humanos sejam regrados pela ética, sob o respeito aos valores morais.

     A Nação espera muito de nós, advogados! O Tribunal de Ética e Disciplina, que tive a honra de presidir, coleciona casos de punição aos maus profissionais. Mas esse não é  seu objetivo precípuo. Sua real finalidade é salvaguardar a própria Advocacia, além de demonstrar que aplicamos em nossa Casa os mesmos critérios de rigor e seriedade que propugnamos nas ruas.

     Nas gestões do presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, a OAB-SP manteve ação incisiva nas duas frentes citadas, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas e do Tribunal de Ética e Disciplina. Modelo de equidade e justiça. Somos, assim, a entidade de classe mais e menos corporativa do País. Somos intransigentes na defesa das prerrogativas dos advogados e também capazes de cortar na própria carne ante  desvios éticos.

     Esse escopo aponta para nossa meta finalista: a consolidação da cidadania ativa, cujo significado, na lição do filósofo italiano Norberto Bobbio, é a mola das democracias revigoradas, oxigênio que alimenta o civismo.

   

                  

Fábio Romeu Canton Filho

Presidente da CAASP

 

 

 


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