Quem pode utilizar os serviços da CAASP:
Todos os advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/SP podem, automaticamente, utilizar os serviços e benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, bem como seus dependentes diretos, a seguir indicados e definidos no Estatuto da entidade.
Para usufruir dos serviços e benefícios da CAASP o advogado ou estagiário deverá cumprir os seguintes requisitos:
Estar quite com a Tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo;
Exercer regular e habitualmente a advocacia;
Exclusivamente para solicitação de Benefícios Pecuniários: Estar inscrito há pelo menos um ano como advogado ou estagiário.
São considerados dependentes do advogado ou estagiário:
Cônjuges ou companheiros(as) (inclusões automáticas/SAC);
Os filhos de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos, estes se estudantes universitários (inclusões automáticas/SAC);
Os filhos maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, estes se estudantes de cursos pré-vestibulares, pelo período de 1 ano (inclusões não-automáticas/BNF);
Os incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial (inclusões não-automáticas/BNF); adoção, tutela ou guarda, com apresentação de documento comprobatório (inclusões automáticas/SAC).
Para informações sobre os procedimentos e documentos a serem encaminhados para a realização das inclusões citadas, sejam automáticas ou não-automáticas, ligar para nossa Central de Atendimento, telefone 11-3292.4400.
Outros Dependentes (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, incapazes, outros) clique aqui.